Receita Federal emite alerta sobre a reta final da declaração do Imposto de Renda; saiba o que fazer

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A Receita Federal reforçou o alerta para os contribuintes sobre o encerramento do prazo para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025. O prazo final é até às 23h59 do dia 30 de maio. Quem não declarar dentro do prazo está sujeito a multas que começam em R$ 165,74 e podem chegar a até 20% do imposto devido.

Até a manhã desta segunda-feira, 19 de maio, pouco mais de 26,2 milhões de contribuintes haviam enviado suas declarações. A expectativa da Receita é que, até o prazo final, o número ultrae 46 milhões.

Quem está obrigado a declarar?

Estão obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 aqueles que:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 (equivalente a cerca de R$ 2.824,00 por mês);
  • Possuem patrimônio superior a R$ 800 mil;
  • Operaram na Bolsa de Valores;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Obtiveram receita bruta na atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Residentes no Brasil em qualquer mês de 2024.

Quem perde o prazo de entrega pode ter problemas com o Fisco e ficar sujeito a penalidades severas.

Quem está isento?

Algumas categorias estão isentas da obrigatoriedade de declarar, como:

  • Contribuintes com renda mensal de até R$ 2.640,00;
  • Pessoas que recebem exclusivamente aposentadoria, pensão ou reforma, desde que estejam abaixo do limite de isenção;
  • Pacientes com doenças graves listadas em lei, como câncer e AIDS.

Como declarar?

A declaração pode ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), instalado no computador, ou via plataformas digitais como o app da Receita Federal e o portal e-CAC. Para facilitar, a Receita disponibiliza a opção da declaração pré-preenchida, que traz dados já fornecidos por empregadores e instituições financeiras, agilizando o preenchimento.

Apesar da praticidade do app, contribuintes com operações mais complexas, como na Bolsa, devem usar o programa no computador para incluir todas as informações.

Novidades do programa 2025

O programa deste ano traz funcionalidades que prometem simplificar o processo, como:

  • Importação automática dos gastos com plano de saúde;
  • Inclusão de informes de rendimentos diretamente pelo PGD;
  • Novos códigos para detalhamento de bens, permitindo informar garagem separadamente do imóvel, além da classificação mais precisa de bens móveis vinculados a atividades autônomas.

Dicas para evitar problemas

Para evitar cair na malha fina, a Receita recomenda atenção aos dados e a utilização do modelo pré-preenchido, que já é utilizado por metade dos declarantes em 2025. Informar corretamente todos os rendimentos e deduções evita erros e atrasos na restituição.

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