A Receita Federal reforçou o alerta para os contribuintes sobre o encerramento do prazo para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025. O prazo final é até às 23h59 do dia 30 de maio. Quem não declarar dentro do prazo está sujeito a multas que começam em R$ 165,74 e podem chegar a até 20% do imposto devido.
Até a manhã desta segunda-feira, 19 de maio, pouco mais de 26,2 milhões de contribuintes haviam enviado suas declarações. A expectativa da Receita é que, até o prazo final, o número ultrae 46 milhões.
Quem está obrigado a declarar?
Estão obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 aqueles que:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 (equivalente a cerca de R$ 2.824,00 por mês);
- Possuem patrimônio superior a R$ 800 mil;
- Operaram na Bolsa de Valores;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Obtiveram receita bruta na atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Residentes no Brasil em qualquer mês de 2024.
Quem perde o prazo de entrega pode ter problemas com o Fisco e ficar sujeito a penalidades severas.
Quem está isento?
Algumas categorias estão isentas da obrigatoriedade de declarar, como:
- Contribuintes com renda mensal de até R$ 2.640,00;
- Pessoas que recebem exclusivamente aposentadoria, pensão ou reforma, desde que estejam abaixo do limite de isenção;
- Pacientes com doenças graves listadas em lei, como câncer e AIDS.
Como declarar?
A declaração pode ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), instalado no computador, ou via plataformas digitais como o app da Receita Federal e o portal e-CAC. Para facilitar, a Receita disponibiliza a opção da declaração pré-preenchida, que traz dados já fornecidos por empregadores e instituições financeiras, agilizando o preenchimento.
Apesar da praticidade do app, contribuintes com operações mais complexas, como na Bolsa, devem usar o programa no computador para incluir todas as informações.
Novidades do programa 2025
O programa deste ano traz funcionalidades que prometem simplificar o processo, como:
- Importação automática dos gastos com plano de saúde;
- Inclusão de informes de rendimentos diretamente pelo PGD;
- Novos códigos para detalhamento de bens, permitindo informar garagem separadamente do imóvel, além da classificação mais precisa de bens móveis vinculados a atividades autônomas.
Dicas para evitar problemas
Para evitar cair na malha fina, a Receita recomenda atenção aos dados e a utilização do modelo pré-preenchido, que já é utilizado por metade dos declarantes em 2025. Informar corretamente todos os rendimentos e deduções evita erros e atrasos na restituição.