A Justiça brasileira reforçou: planos de saúde com reajuste sem transparência ou critérios técnicos claros podem ter os aumentos considerados abusivos — especialmente nos contratos coletivos empresariais, que até então tinham menos controle que os planos individuais.
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que operadoras devem apresentar a memória de cálculo e fundamentos técnicos para justificar o aumento, mesmo em contratos coletivos. A medida se aplica inclusive aos chamados “falsos coletivos”, planos vendidos como empresariais por meio de CNPJ, mas que, na prática, funcionam como individuais.
Se o consumidor desconfiar de abuso, pode exigir da operadora todos os documentos que justifiquem o reajuste, como os índices aplicados, os fatores de risco considerados e os dados atuariais. Na ausência dessas informações, é possível entrar com ação na Justiça e até obter a devolução dos valores pagos a mais.
A decisão fortalece os direitos dos usuários de planos de saúde e aumenta a pressão por transparência e responsabilidade das operadoras, que agora podem ter reajustes cancelados e obrigadas a ressarcir os clientes prejudicados.
Dúvidas frequentes:
📌 Quando o reajuste é considerado abusivo?
Quando é aplicado sem embasamento técnico, legal ou atuarial, ou sem ser apresentado ao consumidor de forma clara.
📌 O que diferencia um plano individual de um coletivo?
Planos individuais têm reajustes regulados pela ANS. Já os coletivos não têm limite definido, mas precisam justificar qualquer aumento. Planos com poucos beneficiários podem ser equiparados aos individuais.
📌 O que fazer se meu plano teve reajuste abusivo?
Solicite a memória de cálculo à operadora, registre queixa na ANS, no Procon ou no site Consumidor.gov.br. Se não resolver, procure um advogado e entre com ação judicial.
📌 Posso receber de volta o valor pago indevidamente?
Sim. A Justiça pode determinar o ressarcimento ou abatimento das quantias cobradas indevidamente, caso fique comprovado o abuso.
📸 Foto: Divulgação
✍️ Fonte: O Tempo Serviços – publicado em 13 de junho de 2025, às 10h
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