A Justiça do Trabalho de Minas Gerais manteve a demissão por justa causa de um trabalhador de uma construtora em Lavras, no Sul do Estado, que foi flagrado sob efeito de cocaína durante o expediente. A decisão foi confirmada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), que considerou a conduta como falta grave, justificando a quebra de confiança no contrato de trabalho.
Segundo o processo, o funcionário foi submetido a um exame toxicológico de saliva no local de trabalho, que testou positivo para a substância. A contraprova, feita com exame de urina, confirmou o resultado. A dispensa foi formalizada cerca de 10 dias depois, após a confirmação laboratorial.
O trabalhador alegou ter sido punido duas vezes — com suspensão e depois demissão — e que houve demora na aplicação da penalidade. No entanto, a Justiça entendeu que não houve punição dupla e que a empresa respeitou o tempo necessário para apurar os fatos, agindo de forma proporcional e respaldada por programa interno de prevenção ao uso de álcool e drogas, assinado pelo próprio empregado.
A decisão também destacou que o uso de substâncias ilícitas compromete a saúde e a segurança no ambiente de trabalho, dando à empresa o direito de aplicar a justa causa.
Foto: Colin Davis/Unsplash | Fonte: O TEMPO