Homem que teve fotos íntimas vazadas pela ex deverá ser indenizado

Por Dentro De Tudo:

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Uma mulher terá que indenizar o ex-companheiro por danos morais depois de ser condenada por expor fotos íntimas na internet. O caso foi decidido pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e foi contrária à proferida pela Comarca de Montes Claros.  Além das imagens, a vítima teria tido conversas do relacionamento extraconjugal, mantido entre ele e a mulher, divulgadas. Homem deverá receber R$ 20 mil. 
 

As imagens íntimas foram divulgadas em grupos de mensagem. Além do trabalho da vítima, a mulher também teria encaminhado o conteúdo para um grupo de Maçonaria, familiares e pessoas do convívio pessoal do homem. Ao longo do processo, o homem relatou que foi expulso da Maçonaria e demitido do emprego em que trabalhava há mais de dez anos. 

Na 1ª Instância, o pedido de indenização por danos morais foi negado. Na visão do juiz responsável, tanto o homem como a mulher trocaram agressões mútuas, não sendo possível condenar apenas uma das partes envolvidas. O homem recorreu da decisão, sustentando que não havia nos autos provas das alegadas ofensas recíprocas. 

O argumento foi acolhido pelo relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, que modificou a decisão, identificando o caso como “típico de pornografia de vingança, ocorrido quando uma parte, insatisfeita com o término de um relacionamento ou por qualquer outra razão, compartilha nudez e atos de conteúdo sexual sem o consentimento da outra, o que configura evidente violação aos direitos à intimidade e à privacidade do indivíduo.”

Além disso, o magistrado observou que “no caso, deve-se considerar que a divulgação das fotos íntimas ocorreu em plataforma que permite amplo o do público ao conteúdo compartilhado”. Isso porque as imagens também foram postadas no status do aplicativo de mensagens, permitindo que qualquer pessoa que possua o contato da mulher pudesse ter o ao conteúdo. 

O relator destacou ainda que o autor da ação foi demitido do emprego em razão dos fatos, conforme documento juntado aos autos. Os desembargadores Arnaldo Maciel e João Cancio votaram de acordo com o relator.

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