Além disso, o magistrado observou que “no caso, deve-se considerar que a divulgação das fotos íntimas ocorreu em plataforma que permite amplo o do público ao conteúdo compartilhado”. Isso porque as imagens também foram postadas no status do aplicativo de mensagens, permitindo que qualquer pessoa que possua o contato da mulher pudesse ter o ao conteúdo.
O relator destacou ainda que o autor da ação foi demitido do emprego em razão dos fatos, conforme documento juntado aos autos. Os desembargadores Arnaldo Maciel e João Cancio votaram de acordo com o relator.